Mulheres operárias e luta jurídica pela proteção à maternidade em comarcas do Recôncavo baiano (1943-1949) / Edinaldo Antonio Oliveira Souza
Tipo de material: TextoDescripción: 1 recurso en línea (24 páginas)Tipo de contenido: texto Tipo de medio: computadora Tipo de portador: recurso en lineaTema(s): Trabajo femenino | Maternidad | Legislación laboral | Derechos de las mujeresGénero/Forma: Tipos documental: artículo | Tipo de publicación: académicaRecursos en línea: Texto completo Enlace al documento fuente/Entrada de registro anfitrión: Cadernos de Pesquisa do CDHIS, | Volumen 24, número 2 (2011), páginas 433-455 Resumen: Já previsto no Regulamento Nacional da Saúde Pública, aprovado em 1923, o direito de proteção à maternidade foi instituído nas Constituições de 1934 e de 1937 e regulamentado no terceiro capítulo da CLT, que é dedicado à proteção do trabalho da mulher. Foi concebido na perspectiva do projeto corporativista e dos ideais paternalista e tutelar que informavam a política trabalhista do Estado Novo, especialmente em relação às mulheres operárias, ao mesmo tempo em que buscava atender a demandas emanadas da crescente participação feminina no conjunto do operariado brasileiro. A partir da análise de quatro processos trabalhistas movimentados nas Comarcas de Cachoeira e de Nazaré, no Recôncavo baiano, no período compreendido entre 1943 e 1949, este artigo pretende avaliar, no plano da experiência vivida e no domínio da lei, as implicações desse instru-mento jurídico na dinâmica das relações de trabalho, da cultura e da cidadania da mulher operária.Tipo de ítem | Biblioteca actual | Colección | Clasificación | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras | Reserva de ítems |
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La Colectiva Feminista de Información | La Colectiva Feminista de Información | La Colectiva Feminista de Información | Disponible | CFI-28 |
Sección: Dossiê
Acceso abierto
Já previsto no Regulamento Nacional da Saúde Pública, aprovado em 1923, o direito de proteção à maternidade foi instituído nas Constituições de 1934 e de 1937 e regulamentado no terceiro capítulo da CLT, que é dedicado à proteção do trabalho da mulher. Foi concebido na perspectiva do projeto corporativista e dos ideais paternalista e tutelar que informavam a política trabalhista do Estado Novo, especialmente em relação às mulheres operárias, ao mesmo tempo em que buscava atender a demandas emanadas da crescente participação feminina no conjunto do operariado brasileiro. A partir da análise de quatro processos trabalhistas movimentados nas Comarcas de Cachoeira e de Nazaré, no Recôncavo baiano, no período compreendido entre 1943 e 1949, este artigo pretende avaliar, no plano da experiência vivida e no domínio da lei, as implicações desse instru-mento jurídico na dinâmica das relações de trabalho, da cultura e da cidadania da mulher operária.
Publicado originalmente en:
Portugués
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